EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Senhores Associados, Pais e
Responsáveis.
A Senhora Presidente da Associação, Jane
Martins Arroyo, e a seguir subscritos, CONVOCAM, nos termos do Artigo 18 parágrafo II, letra C, combinado com o Artigo 19
alínea c do Estatuto da Associação Desportiva Ateneu Mansor (ADAM), pelo presente
Edital os senhores associados, alunos, pais e responsáveis dos atletas, que em
dia com suas obrigações regimentais, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
a realizar-se no dia 08 de março de 2023, com primeira
chamada prevista para às 18h00min na Rua Silvaldo Pereira da Silva, nº 2813 – Residencial Palestra, na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (CEP 15040-715),
para deliberarem sobre os seguintes assuntos:-
1-) Promover alterações dos artigos
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
I. Ordinariamente, de quatro em quatro
anos, sempre no primeiro trimestre do último ano de findará seu mandato,
para:
Parágrafo 1º - A diretoria exercerá o seu mandato por
04 (quatros) anos, realizando-se as eleições durante o primeiro trimestre do
último ano de mandato, que findará no dia 31 de março do período.
Parágrafo 2° – O cargo de Diretor
Presidente será exercido por 4 (quatro)
anos, que findará no dia 31 de
março do último ano de mandato,
permitida 1 (uma) única recondução.
Parágrafo
3º -
É vedada a eleição para o cargo de Diretor Presidente, o cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, na eleição
que suceder o mandato do atual presidente ou dirigente máximo da entidade.
Ficando
referidos artigos com a seguinte redação, a saber:
Artigo
18 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
II.
Ordinariamente,
de quatro em quatro anos, sempre no quarto trimestre do último ano de
findará seu mandato, para:
Bem como do seguinte artigo:
Artigo
21 - A Diretoria constitui o poder executivo
da Associação, sendo composta por 08 (oito) membros: o Presidente, o
Vice-Presidente, o 1° Secretário, o 2° Secretário, o 1° Tesoureiro, o 2°
Tesoureiro, o Diretor Social e o Diretor Jurídico.
Parágrafo
1º - A diretoria exercerá o seu mandato por
04 (quatros) anos, realizando-se as
eleições durante o quarto trimestre do
último ano de mandato;
Parágrafo 2° – O cargo de Diretor Presidente será exercido por 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única
recondução;
Parágrafo 3º -
É vedada a eleição para o cargo de Diretor Presidente, o cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, na eleição
que suceder o mandato do atual presidente ou dirigente máximo da entidade.
2-) Assuntos Gerais; São José do Rio Preto, 03 de março de
2023.
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Jane Martins
Arroyo
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