Associação Desportiva Ateneu Mansor
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São José do Rio Preto - SP
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Coordenação: Léo Eduardo Secches Mansor
Faixa Preta 5º Dan - Professor de Educação Física (CREF 8.667 G/SP)

04/03/2023

Edital de convocação de Reunião Extraordinária - 08/03/2023

 




EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

 

Senhores Associados, Pais e Responsáveis.

 

A Senhora Presidente da Associação, Jane Martins Arroyo, e a seguir subscritos, CONVOCAM, nos termos do Artigo 18 parágrafo II, letra C, combinado com o Artigo 19 alínea c do Estatuto da Associação Desportiva Ateneu Mansor (ADAM), pelo presente Edital os senhores associados, alunos, pais e responsáveis dos atletas, que em dia com suas obrigações regimentais, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 08 de março de 2023, com primeira chamada prevista para às 18h00min na Rua Silvaldo Pereira da Silva, nº 2813 – Residencial Palestra, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (CEP 15040-715), para deliberarem sobre os seguintes assuntos:-

 

1-) Promover alterações dos artigos

Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

I.      Ordinariamente, de quatro em quatro anos, sempre no primeiro trimestre do último ano de findará seu mandato, para:

 

E o Artigo 21 - A Diretoria constitui o poder executivo da Associação, sendo composta por 08 (oito) membros: o Presidente, o Vice-Presidente, o 1° Secretário, o 2° Secretário, o 1° Tesoureiro, o 2° Tesoureiro, o Diretor Social e o Diretor Jurídico.

Parágrafo 1º - A diretoria exercerá o seu mandato por 04 (quatros) anos, realizando-se as eleições durante o primeiro trimestre do último ano de mandato, que findará no dia 31 de março do período.

Parágrafo 2° – O cargo de Diretor Presidente será exercido por 4 (quatro) anos, que findará no dia 31 de março do último ano de mandato, permitida 1 (uma) única recondução.

Parágrafo 3º - É vedada a eleição para o cargo de Diretor Presidente, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, na eleição que suceder o mandato do atual presidente ou dirigente máximo da entidade.

 

Ficando referidos artigos com a seguinte redação, a saber:

Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

II.     Ordinariamente, de quatro em quatro anos, sempre no quarto trimestre do último ano de findará seu mandato, para:

Bem como do seguinte artigo:

Artigo 21 - A Diretoria constitui o poder executivo da Associação, sendo composta por 08 (oito) membros: o Presidente, o Vice-Presidente, o 1° Secretário, o 2° Secretário, o 1° Tesoureiro, o 2° Tesoureiro, o Diretor Social e o Diretor Jurídico.

Parágrafo 1º - A diretoria exercerá o seu mandato por 04 (quatros) anos, realizando-se as eleições durante o quarto trimestre do último ano de mandato;

Parágrafo 2° – O cargo de Diretor Presidente será exercido por 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução;

Parágrafo 3º - É vedada a eleição para o cargo de Diretor Presidente, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, na eleição que suceder o mandato do atual presidente ou dirigente máximo da entidade.

Ratificando os demais Artigos. Sem mais.

 

2-) Assuntos Gerais; São José do Rio Preto, 03 de março de 2023.

 

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Jane Martins Arroyo

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