O Cadastro Estadual de Entidades – CEE, nos termos do Decreto nº 57.501/11, destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado.
A partir de 15 de janeiro de 2012 as entidades puderam efetuar eletronicamente o autocadastramento no CEE, com vistas à obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE.
A obtenção desta certificação NÃO OBRIGA que os órgãos da administração direta e indireta do Estado celebrem convênios / aditivos, ou qualquer outra forma de avença com entidade certificada. Cada órgão estadual convenente, no âmbito da sua área de atuação, é o responsável pela verificação e validação de condições específicas.
Apos a realização de vistorias prévias feitas pelos Corregedores da Corregedoria Geral da Administração e/ou pela equipe de profissionais auditores do Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da Secretaria da Fazenda, as entidade, a partir de 15 de junho de 2012 somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças, bem como de termos aditivos a acordos em execução, com os órgãos da administração direta e indireta do Estado, a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número CRCE.
Mais uma grande vitória desse grupo Fantastico, mas ainda muito trabalho para que nossos projetos sejam aprovados.
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