O Governo Federal tomou a iniciativa de financiar o Esporte Brasileiro, através da Lei de Incentivo ao Esporte sob nº 11.438 de 29 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
A referida Lei 11.438 e alterações dão condições para entidades sem fins lucrativos captarem recursos de pessoas jurídicas e físicas, depois de apresentação, tramitação e aprovação de projeto junto ao Ministério do Esporte.
A Associação Desportiva Ateneu Mansor, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua General Osório, nº 1.896 – Sala 20 (Parque Industrial), na cidade de São José do Rio Preto (SP), sai na frente novamente, e já tem seu Projeto Ação devidamente protocolado sob nº do processo 58701.004115/2010-36 desde o dia 24 de Agosto de 2010, aprovado na 31ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, realizada em 05 de Outubro de 2010, e publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 nº 206 – quarta feira, 27 de Outubro de 2010.
O Projeto Ação prevê a contratação de 01 Coordenador, 01 Auxiliar Técnico, 01 Auxiliar Administrativo, 01 Preparador Físico, 01 Psicólogo, 01 Nutricionista, 01 Fisioterapeuta, Assessoria de Imprensa e Escritório de Contabilidade, além de dar suporte para trinta (30) Judocas de alto rendimento no que se refere a Uniforme, Materiais de Treino e Competição, Taxas de Competições, Despesas de Viagens, Plano de Saúde e Ajuda de Custo Mensal para cada Atleta; bem como, na melhoria da estrutura do local de treino dos atletas, com compra de tatames e balanças eletrônicas, com os valores todos orçados e devidamente aprovados pela comissão de análise e pela comissão técnica da Lei de Incentivo. Lembrando que esse projeto indiretamente atingirá mais 100 crianças e jovens em fase de iniciação esportiva.
Através da Lei de Incentivo Fiscal, já estamos aptos a captar, junto a pessoas físicas e jurídicas com responsabilidade SOCIAL e a custo ZERO para os mesmos, recursos até dia o 30/10/2011, subsidiados pelo abatimento do imposto de renda devido, que tem como base o lucro REAL, da seguinte forma:
a) no caso de pessoa jurídica: a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007).
b) relativo à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Essa ação do Governo Federal e do Ministério do Esporte tem como objetivo fomentar a pratica esportiva até os Jogos Olímpicos - Rio 2016. Através de recursos oriundos do IMPOSTO DE RENDA, a Lei incentiva o investimento gratuito por pessoas físicas e jurídicas, já que o mesmo terá o beneficio do desconto.
Vale ressaltar que os passos já vencidos foram árduos e difíceis.
Primeiramente para aprovação de um projeto a entidade proponente deve ter caráter desportivo, sem fins lucrativos, possuir mais de um ano de existência, estar em dia com as obrigações fiscais e possuir capacidade operativa. A partir daí, está autorizada a encaminhar ao Ministério do Esporte proposta de projeto desportivo que passará pelos crivos de análise em 03 etapas, sendo aprovado somente se passar por todas as análises.
Com a aprovação e comprovação de recolhimento de todos os tributos, o projeto é publicado no Diário Oficial da União com autorização para captar recursos de empresas que tenham obtido lucro e declare o imposto de renda pela apuração lucro real.
Várias empresas podem apoiar um mesmo projeto, desde que o valor atinja o autorizado pela captação.
Pessoas físicas também podem destinar parte do que pagam de IR desde que declarem pelo formulário completo, sendo 1% (um por cento) para Pessoa Jurídica e 6% (seis por cento) para Pessoa Física, como acima já citado.
Os depósitos são efetuados na Conta do Banco do Brasil, Agência 2026 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 10040-4, administrada pelo Ministério do Esporte e seus valores, após a entidade proponente firmar compromisso com o Ministério do Esporte, serão liberados para execução do projeto conforme proposta anteriormente enviada.
No momento em que um patrocinador efetuar o depósito, receberá da entidade proponente um recibo oficial do Ministério do Esporte, o qual será utilizado na declaração do IR. Uma das cópias vai para o Ministério do Esporte, outra fica com o proponente e outra com o patrocinador (pessoa física ou jurídica).
Em tempo integral há fiscalização dos gastos pela entidade proponente dos valores que são recursos públicos oriundos de Imposto de Renda. Bem por isso há lisura na comprovação de utilização das verbas.
Para as empresas que pretendam apoiar projetos previamente aprovados, além da lisura já comentada, existem contrapartidas em forma de divulgação da logomarca dos patrocinadores nos uniformes dos atletas, materiais desportivos, nos comunicados da entidade proponente, nos sites e locais de treinamento. Todo esse valor já está previsto no próprio projeto sem qualquer outro custo aos apoiadores.
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